A primeira edição do Ranking do Município com Melhor Ambiente de Negócios tem o objetivo de reconhecer e divulgar os municípios capixabas que mais têm trabalhado na melhoria do ambiente de negócios, com ações de simplificação dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas, por meio do uso do sistema integrador estadual – Simplifica ES. A ideia é fazer cumprir a proposta de desburocratização das leis federais e estaduais, e facilitar a instalação de empreendimentos para a geração de emprego e renda de todo o Estado.
O Prêmio é uma realização do Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
Com base em dados operacionais do sistema Simplifica-ES, foi criado um ranking entre os municípios participantes com indicadores previamente estabelecidos. Serão apontados os municípios mais bem colocados em uma lista disponível neste site. Além dos indicadores quantitativos que alimentarão o ranking, outras etapas estão previstas com base em indicadores qualitativos, como a apuração de ações de desburocratização e inovação, por exemplo.
*Imagem meramente ilustrativa.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES,
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SUAS MENSURAÇÕES
Os critérios de avaliação encontram-se listados nos itens 9.1 a 9.6 deste edital e serão
mensurados da forma a seguir.
9.1 Gestão municipal
9.2 Termo de adesão assinado
9.3 Decreto da lei da liberdade econômica
9.4 Consulta prévia de localização ou viabilidade locacional
9.5 Cadastro da inscrição municipal
9.6 Emissão de alvará de localização e funcionamento
9.1 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: GESTÃO MUNICIPAL
9.1.1 Refere-se ao critério “gestão municipal” a hipótese do município que tenha reunido
representantes das secretarias: Meio Ambiente; Saúde – Vigilância Sanitária ou Vigilância em
Saúde; Desenvolvimento Urbano ou Secretaria equivalente; Desenvolvimento Econômico ou
secretaria equivalente; Fazenda ou Finanças; com objetivo de criar um grupo de trabalho, comitê
ou comissão para deliberar, administrar assuntos de desburocratização e simplificação de
procedimentos de abertura, alteração, baixa de empresas ou empresários e emissão de
licenciamentos e alvarás.
Condição: O município deverá dispor de um grupo de trabalho, comitê ou comissão específico
para administrar a implantação de desburocratização e simplificação dos procedimentos, nos
moldes estabelecidos acima, criado até 31 de julho de 2026 e que esteja em atividade até 31 de
outubro de 2026.
Pontuação: 0 (zero) ou 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre
na totalidade o critério, e a pontuação 10 (dez) à que cumpre totalmente o critério.
Evidência para efeito de pontuação: Portaria ou Decreto de criação do grupo de trabalho ou
comitê ou comissão publicado no Diário Oficial (Municipal ou Estadual). O município deverá
requerer a juntada dos referidos decreto e/ou portaria junto ao formulário destinado a esta
finalidade na página do ranking.
Justificativa: Configura uma boa gestão do município que se dedicar em organizar um grupo de
trabalho para tratar a desburocratização em sua cidade. Aos que fizerem serão pontuados para
o ranking.
9.2 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: TERMO DE ADESÃO ASSINADO
A JUCEES disponibiliza um Termo de Utilização do Sistema Integrador Estadual da REDESIM pelo
qual os municípios fazem adesão à utilização do sistema SIMPLIFICA-ES.
Condição: O município assinar o Termo de Utilização do Sistema Integrador Estadual da REDESIM
até a data de 31 de julho de 2026.
Pontuação: 0 (zero) ou 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre
na totalidade o critério, e a pontuação 10 (dez) à que cumpre totalmente o critério.
Evidência para efeito de pontuação: O município deverá requerer a juntada do Termo de
Utilização do Sistema Integrador Estadual junto ao formulário destinado a esta finalidade na
página do ranking.
Justificativa: O município que utiliza o sistema SIMPLIFICA-ES tem o dever de assinar o Termo de
Adesão com a Junta Comercial. Alguns municípios ainda não cumpriram a responsabilidade, para
efeito do rankeamento, será pontuado o município que cumprir a solicitação.
9.3 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: DECRETO DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA
O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 5183-R de 25/07/2022 com 620
atividades classificadas como baixo risco A, isentas de atos públicos (autorização para o
funcionamento – licenças e alvarás), conforme instrução da Lei Federal nº 13.874/2019 e
Resolução CGSIM 51.
Condição: O município publicar decreto que trata especificamente sobre as atividades de baixo
risco A, e se a quantidade de atividades dispensadas estiver dentro das normas exigidas pelo
Governo Federal – por meio da Resolução CGSIM 51, assim como atender a todos os critérios da
Lei da Liberdade Econômica, relativos ao baixo risco A.
Pontuação: 0 (zero) ou 5 (cinco) ou 10 (dez) ou 20 (vinte), com base no Decreto estadual nº
5.183-R de 25/07/2022 da seguinte forma:
Pontuação 0 (zero): para o Município que não publicou decreto próprio;
Pontuação 5 (cinco): para o Município que publicou decreto com a quantidade de atividades
dispensadas de atos públicos for inferior ao definido no decreto estadual mencionado acima,
estando este aprovado pelo Governo Federal (Ministério da Economia ou Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços);
Pontuação 10 (dez): para o Município que publicou decreto próprio com a quantidade de
atividades dispensadas de atos públicos igual ao definido no decreto estadual, mencionado
acima, ou que aderiu ao decreto estadual, estando este aprovado pelo Governo Federal
(Ministério da Economia ou Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte ou Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços);
Pontuação 20 (vinte): para o Município que publicou decreto com a quantidade de atividades
dispensadas de atos públicos maior do que o decreto estadual mencionado acima, estando este
aprovado pelo Governo Federal (Ministério da Economia ou Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços);
Evidência para efeito de pontuação: Publicação do decreto de grau de risco, aprovado pelo
Governo federal (Ministério da Economia ou Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços) até 30 de setembro de 2026.
Justificativa: O município que se dedicou em atender a Lei Federal para dispensar atividades de
baixo risco A de atos públicos, fazendo seu próprio decreto com uma quantidade expressiva de
CNAEs (código nacional de atividades econômicas) para beneficiar as empresas que se
enquadram nessa classificação, serão pontuadas para o ranking.
9.4 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: CONSULTA PRÉVIA DE LOCALIZAÇÃO OU VIABILIDADE
LOCACIONAL
A consulta prévia de localização ou viabilidade locacional permite identificar se a atividade
econômica pretendida pode ser exercida no local escolhido, segundo as leis de zoneamento de
uso e ocupação do solo urbano ou plano diretor municipal.
Condição: O município que tiver o menor tempo de resposta da consulta prévia, sendo que o
tempo será o resultado da média do mês subsequente à publicação deste edital até outubro de
2025.
Pontuação: 10 (dez) a 0 (zero), de forma decrescente, subtraindo um décimo da pontuação
anterior, da seguinte forma:
Pontuação 10 (dez) para pontuação máxima para o menor tempo médio de resposta das
consultas;
Pontuação 9,9 (nove vírgula nove) para pontuação do segundo menor tempo médio de
resposta das consultas;
Pontuação 9,8 (nove vírgula oito) para pontuação do terceiro menor tempo médio de
resposta das consultas e assim, sucessivamente, até completar o último colocado.
Evidência para efeito de pontuação: Para a mensuração da pontuação, considerar-se-ão os dados
de tempo médio de resposta das solicitações de consulta prévia extraídos do sistema
SIMPLIFICA-ES, apurados no período que compreende o mês subsequente à publicação deste
edital até outubro de 2026.
Justificativa: Dada a importância no tempo de resposta da consulta de viabilidade locacional
pelos municípios, para contagem no tempo de abertura de empresas no estado, serão melhor
pontuados os municípios que se preocuparam em automatizar a resposta no sistema.
9.5 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: CADASTRO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
O Cadastro da Inscrição Municipal é o registro que gera um número de identificação a cada uma
das empresas contribuintes ativas de uma cidade no cadastro tributário do município.
Condição: Se o sistema de emissão de inscrição municipal da prefeitura estiver integrado ao
sistema SIMPLIFICA-ES para realização do cadastro da inscrição municipal de forma automática.
Pontuação: 0 (zero) ou 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre
na totalidade o critério, e a pontuação 10 (dez) à que cumpre totalmente o critério.
Evidência para efeito de pontuação: O município deverá estar integrado ao Sistema Integrador
Estadual da REDESIM de forma automática até o dia 31 de outubro de 2026. A informação será
apurada por meio dos dados extraídos do sistema SIMPLIFICA-ES.
Justificativa: Expressando a relevância no retorno da informação do cadastro da inscrição
municipal para o contribuinte munícipe, serão melhor pontuados os municípios que realizar a
tarefa da resposta automática.
9.6 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: EMISSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O alvará de localização e funcionamento é um documento que autoriza uma empresa a funcionar
em um determinado local, de acordo com a legislação municipal.
Condição: O município emitir os alvarás de localização e funcionamento por meio do sistema
SIMPLIFICA-ES, de forma manual ou automática.
Pontuação: 0 (zero), 5 (cinco) ou 10 (dez), considerando os dados extraídos do sistema
SIMPLIFICA-ES, da seguinte forma:
Pontuação 0 (zero): para o Município que não emite o alvará de localização e
funcionamento pelo sistema SIMPLIFICA-ES;
Pontuação 5 (cinco): para o Município que emite o alvará de localização e funcionamento
pelo sistema SIMPLIFICA-ES de forma não integrada ou manual;
Pontuação 10 (dez): para o Município que emite o alvará de localização e funcionamento
pelo sistema SIMPLIFICA-ES automaticamente de forma integrada, ou seja, o sistema de
emissão de alvarás da prefeitura integrado ao sistema SIMPLIFICA-ES.
Evidência para efeito de pontuação: O município deverá estar integrado ao Sistema Integrador
Estadual da REDESIM até o dia 31 de outubro de 2025. Dados extraídos do sistema SIMPLIFICAES.
Justificativa: Considerando a relevância da emissão de alvará para as empresas iniciarem seu
funcionamento legalmente, a emissão deste documento de forma automática agiliza
consideravelmente o tempo de espera, portanto serão pontuadas para o ranking os municípios
que utilizarem a emissão automática pelo sistema do SIMPLIFICA-ES.
10 DO RESULTADO
10.1 Será considerado vencedor (1º lugar) do “RANKING DOS MUNICÍPIOS COM MELHOR
AMBIENTE DE NEGÓCIOS 2026” o município que obtiver maior pontuação na somatória de todos
os critérios do item 9 deste edital.
10.1.1 Será considerado 2º lugar na apuração do resultado do “RANKING DOS
MUNICÍPIOS COM MELHOR AMBIENTE DE NEGÓCIOS 2026” o município que obtiver a 2ª maior
pontuação na somatória de todos os critérios do item 9 deste edital.
10.1.2 Será considerado 3º lugar na apuração do resultado do “RANKING DOS
MUNICÍPIOS COM MELHOR AMBIENTE DE NEGÓCIOS 2026” o município que obtiver a 3ª maior
pontuação na somatória de todos os critérios do item 9 deste edital.
10.2 Em caso de empate para qualquer das 03 (três) colocações, o item 11 será utilizado como
critério de desempate.
10.3 Os resultados e comunicados deste ranking serão publicados no endereço eletrônico:
http://rankingmunicipios.jucees.es.gov.br
11 CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na pontuação entre os municípios participantes do “RANKING DOS
MUNICÍPIOS COM MELHOR AMBIENTE DE NEGÓCIOS 2026”, prevalecerá o município que
possuir maior média percentual de empresas beneficiadas pelo decreto municipal da Lei de
Liberdade Econômica ou, no caso em que o município não possua decreto próprio, aplica-se
como referência o decreto estadual nº 5183-R de 25/07/2022.
11.2 A apuração, para fins de desempate, será realizada com base em levantamento realizado
pelo sistema de registro da JUCEES no período compreendido entre a publicação deste edital até
31 de outubro de 2026.
11.3 Justifica-se a adoção do critério de desempate estabelecido no item 11.1 em razão de
que a média percentual demonstra que o Decreto municipal alcança a maior quantidade de
empresas, atendendo ao objetivo da Lei da Liberdade Econômica do governo federal Lei
13.874/2019
Todos os municípios já estão aptos para participar do ranking “Prêmio O Município mais empreendedor” sem necessidade de inscrição prévia.
Não. A área e a população do município não são parâmetros de análise para este ranking.
Os dados técnicos que sim, no entanto, há outros critérios de análise que podem ser conferidos no item Critérios de Avaliação, no edital.
Sim. A equipe de suporte do Simplifica-ES está à disposição para auxiliar a todos os usuários do sistema, tanto fornecendo informações, como disponibilizando uma agenda para treinamento.
Nesse caso, prevalecerá o município que possuir maior média percentual de empresas beneficiadas pelo decreto municipal da Lei de Liberdade Econômica.